ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam criados, no Quadro Permanente dos
Servidores Municipais da Prefeitura, os cargos de provimento efetivos, com
os respectivos números de vagas, níveis de vencimentos, cargas horárias de
trabalho semanal e requisitos para preenchimento, a saber:
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§ 1º O provimento
dos cargos criados no caput deste artigo dar-se-á por meio de concurso de
provas.
§ 2º Os
cargos terão as seguintes atribuições:
I - Operador de máquina I:
dirigir e operar trator industrial;
II - Operador de máquina II:
dirigir e operar retro escavadeira, pá carregadeira (pneu), trator de
esteira/carregadeira;
III - Operador de máquina III:
dirigir e operar motoniveladora;
IV - Operador de máquina IV:
dirigir e operar escavadeira hidráulica;
V - Coveiro: sepultamento, exumação,
capina, rastelamento e limpeza da área do cemitério e serviço de pedreiro;
VI - Assistente administrativo:
coordenar e gerenciar as atividades da área de recursos humanos, especialmente
a folha de pagamento, nomeações, pedidos de aposentadoria, pedidos de
afastamentos e processos internos;
VII - Supervisor de fiscal:
supervisionar e coordenar a equipe de fiscalização do município, pertinentes à
área de fiscalização do comércio, fiscalização de posturas e obras particulares
e cadastro fiscal.
Artigo 2º
Ficam criados no Anexo I, da Lei Municipal nº 616, de 30 de junho de 1997, os
cargos relacionados na tabela abaixo, com os respectivos números de vagas,
ficando acrescidos aos já existentes no Quadro Permanente dos Servidores
Municipais, mantidas as respectivas referências, cargas horárias, requisitos e
formas de provimento, a saber:
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Artigo 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 14 de dezembro
de 1988
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.